quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

OS RÉGULOS ESPERNEIAM

O Supremo Tribunal Federal iniciou debate sobre a ADI 4167, que trata do piso mínimo salarial dos professores para todo o País. São litigantes contra os novos direitos deferidos aos trabalhadores da educação os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará; cada um deles sob quiasmos jurídico-políticos (retórica de justificações e alegações constitucionais cruzadas).
Antecipo minha convicção de que as questões nacionais de saúde, segurança, educação e sua defensoria social pública devem ter primazia na organização sociopolítica do Estado democrático de direito social: Contra qualquer evicção ou rabulagem político-legalista promovida pelos régulos provinciais ou simplesmente oligarcas condominiais da União brasileira, que ainda se fazem donos do poder diante de todas as “reformas de base” que desde 1954 vêm sendo proscritas.
Mais de perto, interessa-nos a impostura do governador do Paraná ao alegar (como os rábulas regionais) plena concordância com o “espírito da Lei Federal 1.738”, mas “pretendendo resguardar a independência do Estado” (do PR e assim dos Estados de SC, RS, MS e CE). Entre nós está em jogo a encenação dos prebostes paranaenses da educação ‑ seu monitor já guindado ao Tribunal de Contas do Estado ‑ querendo convencer o povo daqui e d’alhures de que o requifife do discurso requionista sobre os problemas sociais corresponde à cabal intelecção; portanto estejamos satisfeitos como já estariam aplainados os desafios político-administrativos.
Entrementes, a Lei Federal 1.738, que estabelece isonomia salarial e assegura regime e condições mínimas de trabalho para os professores, é ‑ como foi o salário-mínimo, ainda que minimista ‑ um daqueles passos para a nacionalização salarial, indicando caminho para a democracia social que exigimos nesse Estado Democrático de Direito.
Diante da magnitude da questão em causa e do seu conceito de responsabilidade nacional para com a educação ‑ sem as tergiversações oportunistas que visam manter a suserania aristocrática e a tutela política ‑, como é que os picaretas políticos se atrevem, de público, a contestar essa lei e sua esperada perspectiva democrática não só para os professores mas para toda a sociedade brasileira, que se encontra em grave débito especialmente ante todos os problemas sociais.
Esperemos que a sociedade civil democrática (que se tenha por tal) proteste contra essa atitude criminosa ante a lei de equilíbrio básico dos profissionais do ensino. Quanto à educação, só um grande debate público poderá dar conta de nossas faltas.

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