terça-feira, 26 de agosto de 2008

DO(S) FUNDAMENTOS (S) DA LEI

Qualquer arbitrista pode conseguir impor-se pela força das armas, fazendo-se assim um suposto “jus-agendi”, mas suas decisões não conferirão legitimidade e direitos a seus atos. A desrazão não pode produzir lei positiva. Como uma vaca não entende de leis e uma vaca fardada desconhece o que seja um consensum constitucional, eu (não sendo uma nem outra) quero dizer que farda ou fardão não confere ao engalanado invólucro e à coisa dentro o direito de legislar e jurisprudenciar. Ouço mugidos que repercutem desde o Clube Militar e vejo que remanescem os magarefes políticos, e os coices-de-mula mantêm sua associação conspiratória para o crime.
Se um manipanço chamado Humberto de Alencar Castelo Branco foi alçado ao poder nacional em 1964 por um golpe de traição a serviço de potência interventora, ele e a sua camarilha de fardão e gibão não constituem uma corte de justiça. Partamos desse princípio, para assim argumentar com os nacionais, o povo brasileiro, os contemporâneos a respeito desse dejeto ditatorial chamado “Lei da Anistia”. Em primeiro lugar aquela canalha títere do Departamento de Estado dos EUA promoveu excrescências legalizadas, mas não outorgou a nossa Constituição, seu preâmbulo, artigos e cláusulas; embora seus herdeiros continuem mostrando considerar-se tutores da República e até da Constituição de 1988. Ainda que uma conciliação oportunista os venha querendo sancionar.
A Constituinte de 1988 reorganizou a nação brasileira estilhaçada pelo fascismo de 1964‑1986. A partir do mando nacional restaurado, o Brasil se tornou pátria de cidadania livre e independente, regida por sua própria vontade. Todos os atos e procederes que envergonharam a nação foram de aí proscritos.
Todavia os crimes infames de ofensa aos direitos humanos, entre eles o de tortura, esses não têm prescrição conforme nossa adesão à Carta das Nações Unidas. O direito internacional não confere ex vi a torcionários, escroques e assassinos o direito (ou imposição permanente) de anistiar-se, o direito a salvaguardas como “agentes encarregados de cumprir seus próprios mandamentos” de violência e crimes de toda sorte. Assim, enquanto a vontade nacional não prevalecer sobre os arreganhos fascistas e as ameaças de tutoria não teremos firmado o marco zero da nacionalidade ‑ que julgávamos estar claro na redação constitucional de 1988 e seus progressos.
Afinal, quem são esses capitães-de-mato e mercenários a martelo, essa malta que se está opondo ao País? Estão refazendo atos adicionais e leis complementares à Carta Magna? Serão templários, agentes confessionais, que se autoqualificam como “delegados” da lei e da ordem, contra o povo brasileiro?

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