sexta-feira, 19 de setembro de 2008

J'ACCUSE!

Ou o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres provam que foram objeto de escuta telefônica ilegal ‑ tudo a indicar, com objetivo reverso de desqualificar os procedimentos da Polícia Federal em (nesse ou em quaisquer?) processos por crimes de corrupção e prevaricação em que agentes públicos (entre eles, funcionários, parlamentares e ministros se tenham envolvido) ‑ ou devem ser não só investigados como processados na forma da Constituição Federal que eles dizem defender com entusiasmo cívico.
A cidadania da República, em seus plenos direitos, acusa o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de valer-se de seu cargo para tumultuar o processo em que é réu Daniel Dantas, falsificar provas para desnaturar o inquérito da Polícia Federal contra o capo do Banco Opportunity e de formação ilegal de grupo com o senador Demóstenes Torres e outros para intentar ações políticas ilegais contra o Poder Executivo e suas instituições.
E quando as perícias e laudos técnicos estão apontando a impossibilidade material de terem existido os alegados “grampos”, o cidadão-advogado Gilmar Mendes passa a desviar as atenções sobre seus procedimentos escandalosos, com enfáticas acusações de que a ABIN não pode colaborar com a Polícia Federal “em inquéritos criminais” (notadamente contra Daniel Dantas?). E, então, a sua mentira passaria a ser fundamentada? E acrescenta agora o titular da presidência no STF, especulando desmedidamente: “Há o risco de se formar uma ‘inconstitucional’ superpolícia’” (ou um superministro do STF a serviço próprio?).

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